LICENÇA PARA PESCA AMADORA
O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009.
O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2010.
O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE do Ministério da Pesca e Aqüicultura: www.mpa.gov.br.
Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:
· Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)
· Categoria B – embarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.
· Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora
Aposentados;
Maiores de 60 anos (mulher);
Maiores de 65 anos (homem);
Menores de 18 anos;
AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA
Competição de Pesca é toda atividade na qual os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação.
Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição.
Documentação necessária
Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu estado;
Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em www.mpa.gov.br
Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009);
Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , em “serviços on line”.
Cópia do regulamento da competição;
Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados;
Se a competição visar a captura de atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo.
O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA.
Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br.
Leonardo Costa
DRPA/CGRPA
Ministério da Pesca e Aquicultura
(61) 2023-3244
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