LICENÇA PARA PESCA AMADORA

O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009.

O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2010.

 

            O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE do Ministério da Pesca e Aqüicultura: www.mpa.gov.br.

 

Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:

·        Categoria Adesembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)

·        Categoria Bembarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.

·        Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.

 

O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.

 

Validade da Licença de Pesca Amadora

 

A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.

A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.

 

Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora

 

Aposentados;

Maiores de 60 anos (mulher);

Maiores de 65 anos (homem);

Menores de 18 anos;

 

AUTORIZAÇÃO PARA COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA

 

Competição de Pesca é toda atividade na qual os participantes devem estar inscritos junto à entidade organizadora, com o objetivo de concurso com ou sem premiação.

Para promover uma competição a entidade organizadora deverá dirigir-se à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA) da Unidade da Federação onde será realizado o evento e solicitar a Autorização para a Competição.

 

Documentação necessária

 

  1. Abertura do protocolo na Superintendência Federal do MPA em seu estado;

  2. Preenchimento do formulário de pedido e autorização para competição de pesca amadora, disponível em www.mpa.gov.br

  3. Documentação complementar (Port. IBAMA nº 004 de 19 de março de 2009);

  4. Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF/IBAMA, disponível no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , em “serviços on line”.

  5. Cópia do regulamento da competição;

  6. Declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pela inscrição somente de pescadores devidamente licenciados;

  7. Se a competição visar a captura de atuns e afins (pesca oceânica), declaração da entidade organizadora responsabilizando-se pelo custeio das despesas com observadores de bordo.

 

O registro das atividades relacionadas à Pesca Amadora tem sua coordenação no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – DF /Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura – SEMOC, Departamento de Registro da Pesca e Aqüicultura – DRPA, Coordenação Geral de Registro e Licenças da Pesca Amadora – CGRPA.

Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos podem ser obtidos Assessoria de Comunicação do MPA, telefone (61) 2023.3505 e email: ascom@mpa.gov.br.

 

Leonardo Costa

DRPA/CGRPA

Ministério da Pesca e Aquicultura

leonardo.costa@mpa.gov.br

(61) 2023-3244

 

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